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| Normas e condições para a participação do Associado no Programa de Garantia ABIMA – PGA: | ||||
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O associado participante do PGA assume o compromisso ético industrial de atender as disposições deste Regulamento, sem prejuízo da observação da legislação em vigor., mantendo a qualidade e a segurança dos produtos oferecidos ao consumidor. A base do PGA é a auditoria técnica da unidade fabril. Estas auditorias serão baseadas na legislação brasileira vigente, nos critérios de pontuação e classificação estipulados no Estatuto e nas demais normas pertinentes que venham a entrar em vigor. As auditorias técnicas serão realizadas de acordo com os procedimentos e o Check List de Auditoria, estabelecidos pela ABIMA. O interessado assegura aos executores do Programa, por intermédio de auditores terceiros contratados e/ou indicados, o acesso as suas instalações, para as verificações que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do Check list Abima. |
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| Observações: | ||||
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1) A participação no PGA não isenta o fabricante da observação da legislação em vigor. |
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| O Certificado: | ||||
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O Certificado do PGA é o instrumento formal, emitido, registrado e controlado pela ABIMA que será emitido em favor do Associado Efetivo em reconhecimento ao seu comprometimento ético industrial e quando atendidas as disposições deste Estatuto. O prazo de validade do Certificado do PGA dependerá na nota obtida pela empresa após a auditoria. E seu uso se restringe, exclusivamente, ao escopo da auditoria técnica segundo os critérios ABIMA. |
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| Importante: | ||||
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Solicitado o pedido de participação ao PGA, o associado terá 3 meses para determinar o início do processo para a realização da auditoria e demais diligências que julgar necessárias. A ABIMA credenciará empresas prestadoras de serviços, reconhecidamente idôneas, para a realização da auditoria técnica e outros serviços. A Associação também poderá reconhecer auditorias técnicas realizadas por outras empresas, reconhecidamente idôneas, contratadas pelo Associado, visando dispensar o procedimento de auditoria técnica da ABIMA, mediante análise do Departamento Técnico da entidade. A auditoria técnica realizada por terceiro, contratado pelo Associado, deverá atender ao escopo do procedimento aplicado pela ABIMA. Após realização da auditoria técnica, interna ou externa, o Associado deverá enviar ao Departamento Técnico da ABIMA uma cópia do Relatório de Auditoria para avaliação e arquivo. O Associado submetido à avaliação, interna ou externa, deve apresentar um Plano de Ação relativo às não conformidades encontradas na auditoria. Este Plano de Ação deverá ser encaminhado ao Departamento Técnico da ABIMA, num prazo de, no máximo, 30 (trinta) dias, após o envio do Relatório de Auditoria e tem por objetivo documentar o compromisso do Associado no investimento de uma melhoria contínua, tornando efetivas as ações corretivas e preventivas implementadas. |
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